O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar, em ação cautelar proposta pelo Estado do Rio Grande do Sul, na qual o governo pretendia que lhe fosse concedido prazo para a implantação do Piso do Magistério.
Como se sabe, o STF, reconheceu, na ADIn 4167, a constitucionalidade do Piso Nacional do Magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, determinando o imediato pagamento.
A medida cautelar adotada pelo Estado tinha a finalidade de obter liminar, na qual fosse dada nova interpretação à decisão do STF que reconhece a constitucionalidade do Piso, que adiasse o cumprimento da lei, o que foi rejeitado pelo Tribunal.
Resta, ainda, o julgamento do mérito dessa ação cautelar, que será enfrentado pelo Pleno do STF, diante desse somatório de derrotas jurídicas do governo do Estado, na sua insistente tentativa de não cumprir a lei do Piso Nacional do Magistério.
Portanto, mais uma vez, foi afirmado pelo Supremo que a lei do Piso é constitucional e precisa ser imediatamente comprida pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato
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